top of page

PGR x PPRA: O Que Mudou, Diferenças e Obrigações na NR-01

  • 3 de mar.
  • 4 min de leitura

Atualizado: há 2 dias

No Brasil a segurança do trabalho é regulamentada por um conjunto de normas que visam garantir a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores, sendo essas as famosas Normas Regulamentadoras (NR). Dois programas fundamentais para a gestão de riscos ocupacionais são o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Com a atualização da NR-01 em 2020, o PGR passou a substituir o PPRA em muitas situações, refletindo uma mudança significativa na abordagem da gestão de riscos.

Neste post, vamos entender o que são esses programas, suas obrigações legais, as Normas Regulamentadoras que os regem, e as principais diferenças entre eles.


PGR X PPRA

O que é o PGR?


O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi introduzido pela NR-01, com o objetivo de estabelecer um processo sistemático para a gestão de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, e outros fatores que podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.


Obrigatoriedade Legal: Foi estabelecida pela NR-01, que passou por uma revisão em 2020. Desde essa atualização, o PGR é exigido para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, que possuam riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado para garantir a eliminação ou o controle dos riscos, e deve ser atualizado periodicamente.


Objetivos do PGR:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.

  • Gerenciamento e Controle de Riscos: Estabelecer ações para controlar ou eliminar os riscos identificados.

  • Monitoramento e Melhoria Contínua: Acompanhar a eficácia das ações de controle e implementar melhorias contínuas nas condições de trabalho.


O que é o PPRA?


O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi regulamentado pela NR-09, com o foco exclusivo na identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Esses riscos ambientais podem ser de natureza física (ruídos, radiações), química (substâncias tóxicas, poeiras) ou biológica (agentes como vírus, bactérias).


Obrigatoriedade Legal: Exigido pela NR-09 para todas as empresas que possuam riscos ambientais. O programa deve ser elaborado e implementado de acordo com as diretrizes da NR-09, e as empresas devem fornecer documentação comprobatória da adoção de medidas preventivas.

Objetivos do PPRA:

  • Identificação e Avaliação de Riscos Ambientais: Mapeamento dos agentes ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

  • Controle de Exposição: Definir e implementar medidas para reduzir a exposição dos trabalhadores a esses agentes.

  • Monitoramento da Eficiência: Acompanhamento constante da eficácia das medidas adotadas, garantindo que os limites de exposição sejam respeitados.


    Revisão e Substituição

Revisão e Substituição


Em 2020, a NR-01 passou por uma revisão significativa, e uma das principais mudanças foi a substituição do PPRA pelo PGR, passando este a a ser o programa principal para a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ambientais, e o PPRA foi descontinuado. A nova redação da NR-01entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, estabelecendo que todas as empresas deveriam adotar o PGR, e o PPRA deixou de ser uma exigência separada.



Entendendo as Diferenças Entre PGR e PPRA

Sabendo o que são o PGR e o PPRA, vamos analisar as principais diferenças entre esses dois programas:

  1. Norma Regulamentadora:

    • O PGR está previsto na NR-01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

    • O PPRA estava regulamentado pela NR-09, focando exclusivamente nos riscos ambientais.

  2. Abrangência:

    • O PGR tem uma abordagem mais ampla, cobrindo todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.

    • O PPRA era focado apenas nos riscos ambientais, ou seja, riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos.

  3. Objetivo Principal:

    • O PGR visa gerenciar todos os riscos ocupacionais, com uma abordagem mais integrada e sistêmica.

    • O PPRA tinha como objetivo principal prevenir doenças ocupacionais e acidentes causados por agentes ambientais.

  4. Obrigatoriedade e Abrangência:

    • O PGR é agora obrigatório para todas as empresas que possuem riscos ocupacionais.

    • O PPRA era obrigatório somente para empresas que apresentavam riscos ambientais.




Agora, com a entrada em vigor do PGR, as empresas devem se adaptar às novas exigências legais e garantir a implementação de um programa completo de gerenciamento de riscos, incluindo os riscos ambientais que antes eram abordados separadamente pelo PPRA.

A atualização da NR-01 e a substituição do PPRA pelo PGR representam um avanço na gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com o PGR, as empresas passaram a ter uma abordagem mais ampla e eficaz na gestão de riscos ocupacionais, proporcionando ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.



O PPRA acabou, mas a avaliação de exposições continua

O PPRA deixou de ser o programa autônomo previsto na antiga redação da NR-09. Isso não eliminou a obrigação de reconhecer, avaliar e controlar exposições a agentes físicos, químicos e biológicos. A NR-09 atual complementa o GRO e orienta a avaliação e o controle dessas exposições ocupacionais.

GRO e PGR não são sinônimos

O GRO é o processo permanente de gerenciamento dos riscos ocupacionais. O PGR materializa esse processo e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Ele precisa refletir as atividades reais, as medidas existentes, a classificação dos riscos, responsáveis, prazos e verificação da eficácia.

Há exceções e tratamentos diferenciados

Evite afirmar que toda empresa precisa elaborar exatamente o mesmo documento. A NR-01 prevê tratamentos específicos e possibilidades de dispensa para determinados MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que atendidas as condições normativas. Dispensa documental não significa ausência de prevenção nem elimina outras obrigações de SST.

Riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Desde 26 de maio de 2026, a redação vigente da NR-01 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO, em integração com a NR-17. A avaliação deve observar fatores da organização e gestão do trabalho — e não diagnosticar individualmente trabalhadores —, integrando identificação, avaliação, prevenção e acompanhamento ao processo geral de riscos.

Resumo prático

  • PPRA: programa antigo, descontinuado como obrigação autônoma.

  • GRO: processo contínuo de gerenciamento de riscos ocupacionais.

  • PGR: documentação e organização prática do GRO, com Inventário e Plano de Ação.

  • NR-09: avaliação e controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

  • NR-17: avaliação das condições ergonômicas, incluindo fatores psicossociais relacionados ao trabalho.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Receba nossas atualizações

© 2021 por Gustavo Altendorf. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page