top of page

Quem Pode Se Especializar Em Engenharia De Segurança do Trabalho? Desvendando Mitos E Regras

  • há 4 horas
  • 3 min de leitura

A Engenharia de Segurança do Trabalho é uma das áreas mais importantes para a proteção da saúde, integridade física e qualidade de vida das pessoas no ambiente profissional. No entanto, apesar da relevância do tema, ainda existem muitas dúvidas sobre quem pode fazer essa especialização: será que é um curso exclusivo para engenheiros? Arquitetos podem também? E como registrar essa especialização no conselho profissional?

Vamos esclarecer tudo isso de forma objetiva e com respaldo legal.

O Que é Engenharia de Segurança do Trabalho?


Trata-se de uma especialização focada em identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho, promovendo ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

O profissional que atua nessa área monitora condições como:

✔ Ergonomia;

✔ Riscos químicos e biológicos;

✔ Equipamentos de proteção individual e coletiva;

✔ Análises de processo e conformidade com normas regulamentadoras.


Quem Pode Se Especializar Em Engenharia De Segurança do Trabalho

Quem pode fazer a Especialização?


Engenheiros(as) (de qualquer área)

Engenheiros de produção, civil, mecânica, elétrica, ambiental e outras áreas podem se especializar em Engenharia de Segurança do Trabalho. Isso porque a formação em engenharia já habilita o profissional para se aprofundar nos aspectos técnicos da segurança ocupacional.

 

Arquitetos(as)

Arquitetura e Urbanismo também é uma formação aceita para ingressar na especialização.

O motivo? A atuação do arquiteto pode conectar-se à segurança de ambientes construídos e acessibilidade, tornando válida sua participação no curso.


 E profissionais que Não são Arquitetos ou Engenheiros?


Profissionais sem formação superior — como técnicos, auxiliares ou tecnólogos — não podem fazer a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, segundo entendimento majoritário dos conselhos profissionais no Brasil.


Base Legal e Fundamentação


 Lei nº 5.194/1966

Regula o exercício da Engenharia no Brasil e define que somente profissionais habilitados (formados e registrados) podem exercer atividades de engenharia ou correlatas, como segurança do trabalho quando há atividades técnicas de engenharia envolvidas.

 O texto da lei deixa claro que:

“O exercício das atividades profissionais vinculadas aos ramos da Engenharia, da Arquitetura e Urbanismo e da Agronomia compete exclusivamente aos profissionais legalmente habilitados.” (Lei 5.194/1966).


 Lei nº 12.378/2010 – CAU

Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, com atribuições técnicas específicas, e reconhece que arquitetos podem atuar em áreas que envolvam segurança no ambiente construído, alinhando-se à atuação em Segurança do Trabalho em edificações.

Registro da Especialização no Conselho


Depois de concluir a especialização, o próximo passo é registrar sua qualificação no conselho profissional correspondente, para ter validade legal e profissional.


 Para Engenheiros

Se você é engenheiro e fez a especialização:

  1. Solicite junto ao CREA de seu estado o registro de especialização em Segurança do Trabalho.

  2. Apresente a documentação exigida conforme orientação no site.

  3. Com o registro, você pode acrescentar a especialidade no seu perfil profissional e exercer atividades específicas na área.

Para Arquitetos

Arquitetos que concluíram a especialização:

  1. Devem solicitar o registro de qualificação junto ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

  2. Procedimentos são equivalentes para apresentar a documentação exigida.

A qualificação permitirá atuação mais integrada em segurança de ambientes, principalmente em interface com construção, ergonomia e prevenção em edificações.


Quem Pode Se Especializar Em Engenharia De Segurança do Trabalho

Arquitetos Não Precisam Pagar Dois Conselhos de Classe


É importante destacar que arquitetos especializados em Engenharia de Segurança do Trabalho não precisam pagar a anuidade de dois conselhos. Ao concluir a especialização, o arquiteto deve apenas manter sua inscrição no CAU, que é o conselho de origem, pois a especialização em Segurança do Trabalho é registrada dentro das atribuições do arquiteto, sem a necessidade de nova inscrição no CREA.

Portanto, a dupla cobrança de anuidades não é exigida, e o arquiteto pode atuar com a mesma legitimidade profissional que um engenheiro, dentro das competências atribuídas pela sua especialização.

📌 Dica Profissional


Se você está pensando em seguir essa especialização:

✔ Verifique se a instituição tem reconhecimento do Ministério da Educação (MEC);

✔ Confira a aceitação da especialização para registro no seu conselho (CREA ou CAU);

✔ Planeje seu registro profissional assim que concluir o curso.




 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Receba nossas atualizações

© 2021 por Gustavo Altendorf. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page