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PGR x PPRA: Diferenças, Obrigações Legais e Substituição do PPRA pelo PGR

  • há 9 horas
  • 3 min de leitura

No Brasil a segurança do trabalho é regulamentada por um conjunto de normas que visam garantir a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores, sendo essas as famosas Normas Regulamentadoras (NR). Dois programas fundamentais para a gestão de riscos ocupacionais são o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

Com a atualização da NR-01 em 2020, o PGR passou a substituir o PPRA em muitas situações, refletindo uma mudança significativa na abordagem da gestão de riscos.

Neste post, vamos entender o que são esses programas, suas obrigações legais, as Normas Regulamentadoras que os regem, e as principais diferenças entre eles.


PGR X PPRA

O que é o PGR?


O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi introduzido pela NR-01, com o objetivo de estabelecer um processo sistemático para a gestão de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, e outros fatores que podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.


Obrigatoriedade Legal: Foi estabelecida pela NR-01, que passou por uma revisão em 2020. Desde essa atualização, o PGR é exigido para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, que possuam riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado para garantir a eliminação ou o controle dos riscos, e deve ser atualizado periodicamente.


Objetivos do PGR:

  • Identificação e Avaliação de Riscos: Identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.

  • Gerenciamento e Controle de Riscos: Estabelecer ações para controlar ou eliminar os riscos identificados.

  • Monitoramento e Melhoria Contínua: Acompanhar a eficácia das ações de controle e implementar melhorias contínuas nas condições de trabalho.


O que é o PPRA?


O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi regulamentado pela NR-09, com o foco exclusivo na identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Esses riscos ambientais podem ser de natureza física (ruídos, radiações), química (substâncias tóxicas, poeiras) ou biológica (agentes como vírus, bactérias).


Obrigatoriedade Legal: Exigido pela NR-09 para todas as empresas que possuam riscos ambientais. O programa deve ser elaborado e implementado de acordo com as diretrizes da NR-09, e as empresas devem fornecer documentação comprobatória da adoção de medidas preventivas.

Objetivos do PPRA:

  • Identificação e Avaliação de Riscos Ambientais: Mapeamento dos agentes ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.

  • Controle de Exposição: Definir e implementar medidas para reduzir a exposição dos trabalhadores a esses agentes.

  • Monitoramento da Eficiência: Acompanhamento constante da eficácia das medidas adotadas, garantindo que os limites de exposição sejam respeitados.


    Revisão e Substituição

Revisão e Substituição


Em 2020, a NR-01 passou por uma revisão significativa, e uma das principais mudanças foi a substituição do PPRA pelo PGR, passando este a a ser o programa principal para a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ambientais, e o PPRA foi descontinuado. A nova redação da NR-01entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, estabelecendo que todas as empresas deveriam adotar o PGR, e o PPRA deixou de ser uma exigência separada.



Entendendo as Diferenças Entre PGR e PPRA

Sabendo o que são o PGR e o PPRA, vamos analisar as principais diferenças entre esses dois programas:

  1. Norma Regulamentadora:

    • O PGR está previsto na NR-01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.

    • O PPRA estava regulamentado pela NR-09, focando exclusivamente nos riscos ambientais.

  2. Abrangência:

    • O PGR tem uma abordagem mais ampla, cobrindo todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.

    • O PPRA era focado apenas nos riscos ambientais, ou seja, riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos.

  3. Objetivo Principal:

    • O PGR visa gerenciar todos os riscos ocupacionais, com uma abordagem mais integrada e sistêmica.

    • O PPRA tinha como objetivo principal prevenir doenças ocupacionais e acidentes causados por agentes ambientais.

  4. Obrigatoriedade e Abrangência:

    • O PGR é agora obrigatório para todas as empresas que possuem riscos ocupacionais.

    • O PPRA era obrigatório somente para empresas que apresentavam riscos ambientais.




Agora, com a entrada em vigor do PGR, as empresas devem se adaptar às novas exigências legais e garantir a implementação de um programa completo de gerenciamento de riscos, incluindo os riscos ambientais que antes eram abordados separadamente pelo PPRA.

A atualização da NR-01 e a substituição do PPRA pelo PGR representam um avanço na gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com o PGR, as empresas passaram a ter uma abordagem mais ampla e eficaz na gestão de riscos ocupacionais, proporcionando ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.



 
 
 

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