PGR x PPRA: Diferenças, Obrigações Legais e Substituição do PPRA pelo PGR
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No Brasil a segurança do trabalho é regulamentada por um conjunto de normas que visam garantir a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores, sendo essas as famosas Normas Regulamentadoras (NR). Dois programas fundamentais para a gestão de riscos ocupacionais são o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Com a atualização da NR-01 em 2020, o PGR passou a substituir o PPRA em muitas situações, refletindo uma mudança significativa na abordagem da gestão de riscos.
Neste post, vamos entender o que são esses programas, suas obrigações legais, as Normas Regulamentadoras que os regem, e as principais diferenças entre eles.

O que é o PGR?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) foi introduzido pela NR-01, com o objetivo de estabelecer um processo sistemático para a gestão de todos os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, e outros fatores que podem afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores.
Obrigatoriedade Legal: Foi estabelecida pela NR-01, que passou por uma revisão em 2020. Desde essa atualização, o PGR é exigido para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade, que possuam riscos ocupacionais. Ele deve ser implementado para garantir a eliminação ou o controle dos riscos, e deve ser atualizado periodicamente.
Objetivos do PGR:
Identificação e Avaliação de Riscos: Identificar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.
Gerenciamento e Controle de Riscos: Estabelecer ações para controlar ou eliminar os riscos identificados.
Monitoramento e Melhoria Contínua: Acompanhar a eficácia das ações de controle e implementar melhorias contínuas nas condições de trabalho.
O que é o PPRA?
O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi regulamentado pela NR-09, com o foco exclusivo na identificação, avaliação e controle de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Esses riscos ambientais podem ser de natureza física (ruídos, radiações), química (substâncias tóxicas, poeiras) ou biológica (agentes como vírus, bactérias).
Obrigatoriedade Legal: Exigido pela NR-09 para todas as empresas que possuam riscos ambientais. O programa deve ser elaborado e implementado de acordo com as diretrizes da NR-09, e as empresas devem fornecer documentação comprobatória da adoção de medidas preventivas.
Objetivos do PPRA:
Identificação e Avaliação de Riscos Ambientais: Mapeamento dos agentes ambientais que podem afetar a saúde dos trabalhadores.
Controle de Exposição: Definir e implementar medidas para reduzir a exposição dos trabalhadores a esses agentes.
Monitoramento da Eficiência: Acompanhamento constante da eficácia das medidas adotadas, garantindo que os limites de exposição sejam respeitados.

Revisão e Substituição
Em 2020, a NR-01 passou por uma revisão significativa, e uma das principais mudanças foi a substituição do PPRA pelo PGR, passando este a a ser o programa principal para a gestão de todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ambientais, e o PPRA foi descontinuado. A nova redação da NR-01entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, estabelecendo que todas as empresas deveriam adotar o PGR, e o PPRA deixou de ser uma exigência separada.
Entendendo as Diferenças Entre PGR e PPRA
Sabendo o que são o PGR e o PPRA, vamos analisar as principais diferenças entre esses dois programas:
Norma Regulamentadora:
O PGR está previsto na NR-01, que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho.
O PPRA estava regulamentado pela NR-09, focando exclusivamente nos riscos ambientais.
Abrangência:
O PGR tem uma abordagem mais ampla, cobrindo todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, entre outros.
O PPRA era focado apenas nos riscos ambientais, ou seja, riscos causados por agentes físicos, químicos e biológicos.
Objetivo Principal:
O PGR visa gerenciar todos os riscos ocupacionais, com uma abordagem mais integrada e sistêmica.
O PPRA tinha como objetivo principal prevenir doenças ocupacionais e acidentes causados por agentes ambientais.
Obrigatoriedade e Abrangência:
O PGR é agora obrigatório para todas as empresas que possuem riscos ocupacionais.
O PPRA era obrigatório somente para empresas que apresentavam riscos ambientais.
Agora, com a entrada em vigor do PGR, as empresas devem se adaptar às novas exigências legais e garantir a implementação de um programa completo de gerenciamento de riscos, incluindo os riscos ambientais que antes eram abordados separadamente pelo PPRA.
A atualização da NR-01 e a substituição do PPRA pelo PGR representam um avanço na gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Com o PGR, as empresas passaram a ter uma abordagem mais ampla e eficaz na gestão de riscos ocupacionais, proporcionando ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.



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